quarta-feira, 4 de agosto de 2010

CONFUSÃO????

Transporte coletivo em Londrina
“Não saiu do Judiciário ordem para subir ou baixar tarifa”, diz juiz

O juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9º Vara Civil, que considerou válido o fundamento do Decreto 29/2010 para majorar o preço da passagem disse que a sentença não ordenou nenhum reajuste, nem tampouco julgou se o valor é justo.
A tarifa do transporte coletivo em Londrina, elevada novamente a R$ 2,25 na última sexta-feira (30), pode estar irregular. O juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9º Vara Civil, que considerou válido o fundamento do Decreto 29/2010 para majorar o preço da passagem, disse, nesta quarta-feira (4), que a sentença não ordenou nenhum reajuste, nem tampouco julgou se o valor é justo. Segundo ele, o objeto da ação do Ministério Público (MP) é apenas o instrumento que a prefeitura utilizou para reajustar.
Os passageiros de ônibus já começaram a pagar mais caro na sexta-feira, quando a prefeitura subiu o preço da tarifa para R$ 2,25 nas lojas de passe e, no sábado, nas catracas e terminais. A medida foi tomada com base na sentença da 9ª Vara Cível, que considerou válido o decreto que majorou a tarifa. Na ocasião, o MP questionou a atitude da prefeitura, considerando inválida a elevação. De acordo com o promotor Miguel Sogaiar, uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ), de abril, garantiu o preço a R$ 2,10.

“Não saiu do Poder Judiciário ordem para baixar ou subir [a tarifa], nem se o valor é justo ou injusto”, declarou o juiz. De acordo com ele, o objeto da ação interposta pelo MP era apenas o fundamento do decreto. “Se a tarifa sobe ou abaixa, é uma questão administrativa. Essa elevação é uma consequência natural do enfrentamento da matéria, mas não existe pedido [para baixar ou elevar]”, explicou Arantes de Moura. Para ele, o reajuste é um “efeito secundário”.
STJ e STFHá pouco mais de uma semana, O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da prefeitura de Londrina para suspender a liminar que baixou o valor da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,10. A decisão reforça o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia deferido, mantendo a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que concedeu liminar anulando o decreto que elevou a tarifa para R$ 2,25. Com a decisão, o valor da tarifa se mantém em R$ 2,10.
Saiba maisJustiça autoriza prefeitura a elevar para R$ 2,25 valor da tarifa do ônibusMP diz que liminar do TJ impede aumento da tarifa do ônibus para R$ 2,25MP pedirá suspensão do novo reajuste das tarifas do transporte coletivoEntretanto, o reajuste realizado pela CMTU na sexta-feira pode estar irregular. “Vale a decisão do Tribunal de Justiça [que suspendeu o aumento, em abril]. A sentença [da última sexta-feira] só produz efeito depois que o TJ se manifestar”, afirmou. O juiz explicou que o MP entrou com uma apelação cível, de efeito suspensivo e devolutivo. “O MP pede que eu devolva ao TJ para a apreciação e que, até que saia decisão definitiva, a minha sentença fique sem eficácia”, disse.
A reportagem ligou para o presidente da CMTU, André Nadai, mas ele disse que estava em uma reunião e não poderia atender naquele momento. A reportagem deixou contato para retorno na assessoria de imprensa da companhia.
MP
O promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, disse que ao acolher a apelação do MP, o juiz da 9ª Vara Cível, Aurênio José Arantes de Moura, suspendeu os efeitos da sua sentença. “Significa que torna a sentença suspensa enquanto não julgar a apelação”, explicou o promotor. “Isso suspende os efeitos da sentença, mas a CMTU mesmo assim não baixou (a tarifa)”, completou Sogaiar, que disse que vai estudar outras medidas para que a passagem volte para R$ 2,10.
Metrolon
Em nota oficial, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Londrina (Metrolon) informou que, no entendimento da sentença de sexta-feira, “caiu por terra a liminar obtida pelo MP [no TJ] (...) restabelecendo, de imediato, os efeitos do Decreto nº 29/2010, com automática majoração da tarifa do transporte coletivo”. O Metrolon disse não ser “ilegal a recente majoração tarifária ocorrida, estando sua cobrança em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico vigente”.
Fonte: Jornal de Londrina

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