sexta-feira, 30 de julho de 2010

ÔNIBUS A R$ 2,25 NOVAMENTE

Justiça autoriza prefeitura a elevar para R$ 2,25 valor da tarifa do ônibus
A decisão é do juiz Aurenio José Arantes de Moura, que julgou improcedente os argumentos do Ministério Público (MP), que pedia a revogação do decreto que elevou o valor de R$ 2,10 para R$ 2,25

A tarifa do transporte coletivo de Londrina voltará a custar R$ 2,25. A decisão é do juiz Aurenio José Arantes de Moura, da 9º Vara Civil, que julgou improcedente os argumentos do Ministério Público (MP), que pedia a revogação do decreto que elevou o valor de R$ 2,10 para R$ 2,25. A informação foi divulgada no início da tarde desta sexta-feira (30).

A Companhia de Trânsito e Urbanização (CMTU) autorizou as empresas concessionárias do transporte coletivo a praticarem o valor de R$ 2,25 já a partir deste sábado (31).

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STF nega suspensão de liminar que baixou tarifa do ônibus para R$ 2,10O presidente da CMTU, André Nadai, afirmou que esta decisão diz respeito ao mérito da ação. Segundo ele, todas as outras decisões favoráveis ao MP foram liminarmente. “O MP já entrou com a ação pedindo a liminar, que foi negada pela Justiça aqui e dada pelo Tribunal de Justiça”, afirmou Nadai. Para o presidente da companhia, o juiz entendeu que “o decreto que majorou a tarifa estava correto e é válido”. O argumento utilizado no Decreto 29/2010 foi a necessidade do reequilíbrio econômico e financeiro das empresas. As lojas que vendem passes eletrônicos já podem aumentar o valor cobrado.

Entretanto, os valores praticados nos terminais e catracas só mudará a partir de sábado. “As empresas já foram notificadas, mas pedimos que pratique o aumento nos terminais e catracas a partir deste sábado, até para [não pegar de surpresa] os usuários que não sabem”, afirmou.

Argumento

No despacho, o juiz dá a entender que a tarifa pode ser reajustada a qualquer momento. “Sempre que o administrador concluir estar desequilibrada a relação contratual sob o aspecto econômico-financeiro, poderá promover o reajuste tarifário para o restabelecimento da proporcionalidade que existia ao tempo do contrato de concessão, sem limitações temporais.”

Reajuste inválido

O aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 2,10 para R$ 2,25 é inválido, mesmo que a Justiça de Londrina tenha considerado improcedente a ação do Ministério Público (MP) questionando o reajuste. A avaliação é do promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, que argumentou que uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) suspendendo o Decreto 29/2010 continua valendo.

Uma decisão, do dia 29 de julho, do juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9º Vara Civil, julgou improcedente os argumentos do Ministério Público (MP), que pedia a revogação do decreto que elevou o valor de R$ 2,10 para R$ 2,25. “O juiz julgou improcedente a ação, mas não derrubou a liminar. Em momento algum a justiça deu a possibilidade disso [elevar a tarifa]”, declarou Miguel Sogaiar.

De acordo com o promotor, o decreto que majorou a tarifa está suspenso por uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) , referendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos uma decisão em segunda instância. A decisão acima deve ser respeitada”, argumentou. Para o promotor, ainda não é possível elevar o preço da passagem porque não houve “trânsito em julgado”. “Nós não fomos nem intimados ainda”, disse. Sogaiar afirmou que, se comprovado prejuízo à população, os responsáveis por elevar a tarifa poderão ser responsabilizados. “Essa atitude pode ter consequências. Temos a possibilidade de recorrer”, avaliou.

STF nega suspender liminar

Há uma semana, O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da prefeitura de Londrina para suspender a liminar que baixou o valor da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,10. A decisão reforça o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia deferido, mantendo a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que concedeu liminar anulando o decreto que elevou a tarifa para R$ 2,25. Com a decisão, o valor da tarifa se mantém em R$ 2,10.
Fonte: Jornal de Londrina

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