sexta-feira, 20 de novembro de 2009

IMPLATANÇÃO DE TERMINAL DE TRANSPORTE COLETIVO

O prefeito de Londrina, declarou de utilidade pública uma área de 12.074 m2 destinado à implantação de terminal de transporte coletivo e outros serviços úblicos na cidade, veja a seguir:
DECRETO Nº 952 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
SÚMULA: Declara de utilidade pública área de terras constituída pelas datas n°s 01 a 20, da Quadra 94, desta cidade, destinada à implantação de terminal de transporte coletivo e de outros serviços públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no art. 5º, Letra “J” e “M” do Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras com 12.074,625 m², constituída pelas datas n°s 01 a 20, da Quadra 94, desta cidade, abaixo descritas - inscrição municipal n° 01 – 04 – 0029 – 3 – 0387 – 0001, de propriedade atribuída à INTER CONTINENTAL DE CAFÉ S/A, ou a quem de direito pertencer, a saber:
a) Datas n°s 01 e 02 com 1.162,50 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 2.964, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
b) Data n° 03 com 581,25 m², com as divisas e confrontações constantes da transcrição n° 32.082, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
c) Data n° 04 com 929,70 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 59.031, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
d) Data n° 05 com 581,25 m², com as divisas e confrontações constantes da transcrição n° 30.314, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
e) Data n° 06 com 581,25 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 59.032, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
f) Data n° 07 com 581,25 m², com as divisas e confrontações constantes da transcrição n° 34.647, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
g) Datas n°s 08, 09, 10, 11,12 e 13 com 3.364,05 m², com as divisas e confrontações constantes da transcrição n° 23.690, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
h) Data n° 14 - parte com 384,375 m², com as divisas e confrontações constantes da transcrição n° 27.196, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
i) Data n° 14 - remanescente com 384,00 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 27.897, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
j) Data n° 15 com 581,25 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 25.659, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
k) Data n° 16 com 581,25 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 22.093, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
l) Data n° 17 - A com 290,25 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 13.833, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
m) Data n° 17 com 291,00 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 26.289, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
n) Data n° 18 com 562,50 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 31.991, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
o) Data n° 19 com 656,25 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 31.800, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
p) Data n° 20 com 562,50 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 13.167, do Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Londrina;
Art.2º A área descrita no artigo anterior, após desapropriada, será integrada aos bens de domínio do Município de Londrina e destinada a implantação de terminal de transporte coletivo
e de outros serviços públicos.
Art.3º Este decreto entra0 em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 10 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto -
Prefeito do Município

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