segunda-feira, 26 de abril de 2010

TRIBUNAL MANTÉM TARIFA A R$ 2,10

Tribunal de Justiça nega embargo e mantém tarifa do ônibus a R$ 2,10

O pedido de embargo de declaração, solicitado pela prefeitura de Londrina em face de uma decisão monocrática, foi rejeitado pelo mesmo desembargador que concedeu liminar anulando o decreto de aumento


O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve nesta segunda-feira (26) a tarifa do transporte coletivo em Londrina a R$ 2,10. O pedido de embargo de declaração, solicitado pela prefeitura de Londrina em face de uma decisão monocrática, foi rejeitado pelo mesmo desembargador que concedeu liminar anulando o decreto que elevou a tarifa para R$ 2,25. Desta forma, ainda há duas liminares cujo mérito precisam ser julgados: a que anulou o decretou e baixou a tarifa de R$ 2,25 para R$ 2,10, e a que negou o embargo e manteve a tarifa em R$ 2,10.

Para conceder liminar baixando a tarifa, o argumento do desembargador Marcos Moura é de que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) não justificou por meio de documentos os estudos feitos para elevar o preço da tarifa. O decreto que aumentou a tarifa do transporte público, segundo o juiz, “não faz qualquer referência à existência de estudos técnicos e planilhas que demonstrem a efetiva necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Londrina”.

Os vereadores de Londrina vão aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça (TJ) da liminar e do embargo para votarem o projeto que prevê a passagem do transporte coletivo de Londrina a R$ 1,95 durante três meses. A ideia, segundo o autor, Marcelo Belinati (PP), é que nesses três meses o consumidor seja recompensado pelo período em que pagou R$ 2,25, R$ 0,15 a mais que o determinado pela Justiça.

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