quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

JUIZ NEGA PEDIDO SOBRE REAJUSTE DE TARIFA

Justiça aceita argumentos da CMTU e mantém tarifa a R$ 2,25

Ação da Promotoria de Defesa do Consumidor pedia em caráter liminar a suspensão do aumento na passagem do ônibus urbano, que entrou em vigor no dia 17

O juiz da 9ª Vara Cível, Aurênio José Arantes de Moura, indeferiu o pedido de suspensão liminar do aumento da tarifa do transporte coletivo de Londrina. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor depois que a Prefeitura anunciou o reajuste de R$ 2,10 para R$ 2,25, que começou a vigorar no dia 17 deste mês. O indeferimento tira o efeito cautelar da ação, mas ela ainda será julgada pela Justiça.

No despacho, o juiz alega que o aumento é uma forma de manter o equilíbrio econômico do sistema de transporte. "Não vislumbra motivação mais latente da reconhecida de reajuste como meio inevitável de manter equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo e a necessidade de contínua melhoria do sistema", escreveu.

O indeferimento ocorreu um dia após a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) apresentar um documento à Justiça com explicações sobre o aumento. Segundo a advogada da CMTU, Cristel Rodrigues Bared, o aumento não é "reajuste, mas revisão". "Na verdade, não existe reajuste em relação ao transporte urbano, mas uma revisão de preços", disse ela em entrevista publicada ontem pelo JL.

Periodicidade

Na ação, a promotoria alega a existência de duas leis federais – 9.069/1995 e 10.192/2001 - que determinam periodicidade mínima de um ano para reajuste de tarifas públicas. O reajuste deste mês, de 7%, elevou o valor da tarifa de R$ 2,10 para R$ 2,25. O aumento anterior de R$ 2 para R$ 2,10 (5%) ocorreu em agosto de 2009.

No entanto, o juiz acatou o argumento da CMTU de que a única lei que pode restringir o reajuste da tarifa é uma lei municipal, que não existe. Aurênio José Arantes do Nascimento não se pronunciou sobre outro argumento da defesa – de que o aumento não se trata de reajuste e apenas revisão.

A promotoria tem cinco dias para se pronunciar da decisão. O promotor de defesa do consumidor, Miguel Sogaiar, está de férias e a promotora que assumiu a pasta, Solange Vicentin, não foi localizada pela reportagem do JL.
Fonte:Jornal de Londrina

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