terça-feira, 19 de janeiro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPENSÃO DA TARIFA

MP pede suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo

Órgão citou leis federais para argumentar que dois reajustes não podem ser concedidos em menos de um ano. Além disso, MP considerou alto o aumento, que pode onerar o trabalhador

Menos de uma semana depois de ter a tarifa do transporte coletivo reajustada em Londrina, a promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público pediu a suspensão do aumento. O valor da tarifa passou de R$ 2,10 para R$ 2,25 e começou a vigorar no domingo (17). O MP ingressou nesta terça-feira (19) com uma ação civil pública, distribuída para a 9ª Vara Cível de Londrina.

O reajuste atual, concedido na sexta-feira (15), é de 7%, passando de R$ 2,10 para R$ 2,25. O aumento anterior, de R$ 2 para R$ 2,10 em agosto de 2009, foi de 5%. Em menos de seis meses, a elevação na tarifa do transporte coletivo foi de aproximadamente 12%, maior que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do ano passado, registrado em torno de 4,18%. No Paraná, entre as grandes cidades, Londrina figura com a segunda maior tarifa do transporte coletivo, atrás apenas de Maringá, com R$ 2,50. Curitiba, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa, cobra, cada uma, tarifa de R$ 2,20.

Em nota, a assessoria de imprensa do MP argumenta que o decreto do reajuste “não tem fundamentação detalhada que justifique a alteração do valor”. “Além disso, é o segundo reajuste aplicado em um período de pouco mais de cinco meses”, disse o MP. Para fundamentar a argumentação, o ministério Público lembrou duas leis federais. “As duas leis federais 9069/1995 e 10192/2001 determinam periodicidade mínima de um ano para o reajuste das tarifas públicas”, afirmou.

O Ministério Público considerou alto o reajuste de 7%, que foi superior ao índice de inflação, principalmente se somado com a alteração anterior. “Os reajustes seguidos oneram o custo de vida do cidadão, fazendo com que o londrinense tenha de dispor de mais recursos para o transporte, privando-o de outros benefícios, e podendo provocar, inclusive, perda de empregos, uma vez que também oneram mais o empregador.”

O MP pede que seja concedida liminar para anular imediatamente o aumento, antes do julgamento final do processo. O promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, autor da denúncia, disse que somente se pronunciará após a decisão da Justiça.

Argumento

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) alegou estudos mais aprofundados que apontaram a realidade do transporte coletivo para justificar o aumento dos valores.
Fonte: Jornal de Londrina

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