quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

MP PEDE SUSPENSÃO DA TARIFA

MP pede suspensão do aumento na tarifa de ônibus

Promotoria de Defesa do Consumidor considera abusivo o segundo reajuste aplicado em menos de seis meses

Ação contra o município e a CMTU: reajustes seguidos no transporte coletivo oneram o custo de vida do cidadão e podem provocar a perda de emprego, analisa promotor.

Três dias após o aumento da tarifa no transporte coletivo no município, que elevou o valor da passagem de R$ 2,10 para R$ 2,25, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina ingressou com ação civil pública contra o município de Londrina e Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), pedindo a suspensão do reajuste.

Na ação, o promotor Miguel Sogaiar, autor da denúncia, embasa o pedido de liminar com argumentos de que o decreto que aumenta a tarifa não tem fundamentação que justifique a alteração do valor. Para o MP, além do aumento abusivo de 7%, este é o segundo reajuste aplicado em um período de pouco mais de cinco meses, já que em agosto de 2009, a passagem havia subido de R$2,00 para R$2,10.

''Ou seja, no total, o poder concedente autorizou dois aumentos nos últimos seis meses, que somaram 12%, sendo que duas leis federais (9069/1995 e 10192/2001) determinam periodicidade mínima de um ano para o reajuste das tarifas públicas'', diz a nota enviada pela assessoria do MP. A soma dos dois reajuste foi maior que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do ano passado, registrado em torno de 4,18%.

Em trecho da ação, o juiz declara ainda, mediante recortes de reportagens de jornal que, ''pode-se perceber a indignação e descontentamento da população tanto da forma como ocorreu, quanto ao fato de ser uma medida tomada às escuras, aproveitando-se do período de férias escolares, representando uma tarifa abusiva, pois o serviço não melhorou, os ônibus continuam atrasando e estão superlotados.''

Para finalizar, o promotor comenta que ''os reajustes seguidos oneram o custo de vida do cidadão, fazendo com que o londrinense tenha de dispor de mais recursos para o transporte, privando-o de outros benefícios, e podendo provocar, inclusive, perda de empregos, uma vez que também oneram mais o empregador.''

Além de suspender a eficácia do decreto, para o retorno da tarifa no valor de 2,10, o MP pede a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento do mandado liminar e condenação dos réus ao ressarcimento dos usuários da diferença de valores. No início da tarde de ontem, o juiz da 9 Vara Cívil, Aurênio José Arantes de Moura, emitiu despacho inicial pedindo que o município e a CMTU se manifestem sobre a antecipação de tutela pleiteada, para dar a decisão final. O prazo é de 72 horas a partir da publicação no Diário Oficial.

O presidente da CMTU, Lindomar Mota dos Santos, disse que o órgão vai aguardar a posição final da Justiça. ''Estamos convictos e tranquilos de nossa medida. Vamos apresentar as planilhas, cálculos e medições usadas como fundamentação. Nossos dados, inclusive, são públicos, estão na internet para quem quiser ver'', afirmou.

Sobre o reajuste superior a 12%, considerado abusivo pelo MP, Lindomar dos Santos afirma que o percentual real é de 5%. ''O que estão esquecendo de dizer, é que nesse valor de 12,14% estão inclusos 7,5% de lucro da empresa, que não foi contemplado no reajuste de 2006. Lucro este que está previsto em contrato'', destacou.

Fonte:Folha de Londrina.
Marian Trigueiros
Reportagem Local

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